Lei Municipal LC 2932/2019 prevê multas para construções irregulares em Ribeirão Preto!
- dicaprojetos
- 16 de set. de 2019
- 2 min de leitura
Os proprietários de imóveis deverão entrar com recurso junto à secretaria de infraestrutura do município contratando um profissional habilitado e credenciado para evitar as multas permanentes anualmente. O prazo está estipulado até 09 de janeiro de 2020. Leia a matéria e descubra como evitar as multas.

Com a modificação do Código de Obras de Ribeirão Preto em Janeiro de 2019, a inclusão do Capítulo XIII dispõe sobre a legalização das obras executadas em desconformidade com os parâmetros estipulados pela Secretaria da Infraestrutura.
Com as alterações, a Lei Complementar 2932/2019 tipifica a legalização de imóveis cuja situação se enquadre em quatro itens, sendo eles, imóveis cuja dimensões ultrapassem as dimensões mínimas dos espaços livres abertos e fechados, construções em recuos frontais, laterais e de fundo obrigatório e ou ultrapassem a Taxa de Ocupação mínima permitida. Essas exigências são diferente e variam de acordo com o lote, com isso tais informações devem ser solicitadas junto ao Departamento de Análise de Projetos - PGP 20 exclusivamente por meio eletrônico.
A multa será calculada com base nas áreas irregulares dos imóveis e porcentagem para cada tipo de infração, 30% para construções sobre o recuo frontal, 20% para construções sobre recuos laterias, de fundo, taxa de ocupação e espaços livres abertos e fechados. O cálculo é realizado com valores referentes ao valor venal do metro quadrado do lote, ficando a cargo do município calcular o valor real da multa.
Vamos usar de exemplo um lote cuja construção irregular totalize 50m² sobre recuo frontal e o valor venal do metro quadrado do lote é de R$ 175,00. O proprietário desse imóvel terá que pagar uma multa de aproximadamente: R$175,00 x 0,30 x 50 = R$2.625,00. As taxas de regularização continuam conforme legislação vigente para regularização.
No exemplo citado acima, se o proprietário desse imóvel entrar com o processo até 09/01/2020 ele deverá pagar a multa, porém, esse multa será aplicada apenas uma vez. Se o mesmo caso for entrar com processo ou não regularizar o mesmo após a data limite, o proprietário pagará multa anualmente junto ao IPTU até que mediante projeto de reforma ele prove que a construção irregular foi reformada, saindo da irregularidade.
COMO REGULARIZAR E FICAR LIVRE DAS MULTAS ANUAIS?
Para legalizar sua edificação, o proprietário deverá procurar um profissional da construção civil ativo no seu conselho de classe sendo CREA, CAU ou CFT, com cadastro na Prefeitura para entrada de processos de regularização.
Lembrando que o processo deve ser protocolado até o dia 09/01/2020, ou seja, procure um profissional com tempo hábil para evitar transtornosos com perda dos prazos.
QUER SABER SE SEU IMÓVEL ESTÁ IRREGULAR!
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